De acordo com a Agência Nacional de Saúde, uma das garantias legais que os planos de saúde possuem é o período de carência.

A carência, prevista em contrato, é um período em que o associado fica limitado a alguns atendimentos. Em regra geral, a partir de 24h após adesão do plano, o beneficiário já pode utilizar atendimento de urgência e emergência. Os demais atendimentos podem ter um prazo que varia entre 24h a 24 meses, a depender de qual seja o serviço e qual o plano de saúde escolhido.

É possível acessar a tabela de carências máximas clicando aqui.

É importante saber que, apesar destes serem os prazos máximos, muitas operadoras trabalham com intervalos de tempo menores.

Outra questão relevante a se observar é que a carência não é a mesma coisa que CPT (cobertura parcial temporária). A CPT é o período de 24 meses no qual a operadora não cobre atendimentos relacionados a doenças preexistentes. 

A compra de carência também é uma prática comum. Como funciona? Se você já possui um plano de saúde há 12 meses ou mais, existe a possibilidade de, ao adquirir um plano novo equivalente, o período de carência ser aproveitado sem custo adicional para o cliente. Para isso, devem-se observar algumas regras, como o plano anterior não ter sido interrompido por mais de 30 dias, por exemplo.

A carência também difere em relação ao tipo de plano. Veja os exemplos abaixo:

Planos individuais ou familiares: há aplicação de carência.

Planos coletivos empresariais:

  1. Com até 29 beneficiários: poderá haver aplicação de carência.
  2. Com 30 ou mais beneficiários: isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.

Planos coletivos por adesão: pode haver aplicação de carência.

isenção de carência nos seguintes casos:

  1. Se o ingresso do beneficiário acontecer até 30 dias após a celebração do contrato;
  2. Se o ingresso acontecer no aniversário do contrato.
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