De acordo com a Agência Nacional de Saúde, uma das garantias legais que os planos de saúde possuem é o período de carência.
A carência, prevista em contrato, é um período em que o associado fica limitado a alguns atendimentos. Em regra geral, a partir de 24h após adesão do plano, o beneficiário já pode utilizar atendimento de urgência e emergência. Os demais atendimentos podem ter um prazo que varia entre 24h a 24 meses, a depender de qual seja o serviço e qual o plano de saúde escolhido.
É possível acessar a tabela de carências máximas clicando aqui.
É importante saber que, apesar destes serem os prazos máximos, muitas operadoras trabalham com intervalos de tempo menores.
Outra questão relevante a se observar é que a carência não é a mesma coisa que CPT (cobertura parcial temporária). A CPT é o período de 24 meses no qual a operadora não cobre atendimentos relacionados a doenças preexistentes.
A compra de carência também é uma prática comum. Como funciona? Se você já possui um plano de saúde há 12 meses ou mais, existe a possibilidade de, ao adquirir um plano novo equivalente, o período de carência ser aproveitado sem custo adicional para o cliente. Para isso, devem-se observar algumas regras, como o plano anterior não ter sido interrompido por mais de 30 dias, por exemplo.
A carência também difere em relação ao tipo de plano. Veja os exemplos abaixo:
Planos individuais ou familiares: há aplicação de carência.
Planos coletivos empresariais:
- Com até 29 beneficiários: poderá haver aplicação de carência.
- Com 30 ou mais beneficiários: isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.
Planos coletivos por adesão: pode haver aplicação de carência.
Há isenção de carência nos seguintes casos:
- Se o ingresso do beneficiário acontecer até 30 dias após a celebração do contrato;
- Se o ingresso acontecer no aniversário do contrato.
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Neste texto falamos sobre carência, mas você ainda tem alguma dúvida sobre como escolher um plano de saúde empresarial? Clique aqui.E que tal falar com um de nossos especialistas?