A remissão no plano de saúde é um tema que muitas pessoas não conhecem ou tem algumas dúvidas e vamos procurar esclarecer: basicamente, trata-se de uma cláusula garantindo que os dependentes acessem os serviços de saúde do plano mesmo após a morte do titular, não havendo a cobrança de mensalidades. O tempo da remissão varia entre 1 a 5 anos.
O intuito desta cláusula é garantir uma assistência à família do falecido, uma vez que ela dependia financeiramente do falecido, ao menos em tese, para ter acesso à saúde suplementar.
Sendo assim, a remissão é uma maneira de evitar a interrupção repentina do acesso aos serviços de saúde, proporcionando um período para a família se readequar à nova realidade.
Como solicitar a remissão
A cláusula da remissão é garantida de forma automática desde a adesão ao plano, através do contrato. Ocorrendo a situação da morte do titular, o dependente deve comunicar o falecimento à operadora do plano que irá formalizar a remissão.
Com a formalização, a família ou o dependente continua tendo acesso à assistência médica pelo período estabelecido no contrato, que, como dito anteriormente, pode variar entre 1 e 5 anos. Passado esse tempo, o contrato é encerrado.
É importante ressaltar também que todas as cláusulas estabelecidas no contrato de adesão continuam em vigência durante o período de remissão, o que muda é apenas a suspensão do pagamento da mensalidade.
Como fica o período de carência após a remissão
Durante o período de remissão do convênio não existe nenhum novo comprimento de carência, ou seja, a cobertura deve permanecer como foi estabelecida na contratação do plano.
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