Recentemente, a ANS realizou uma mudança na metodologia de definição de teto do reajuste máximo de mensalidades do plano de saúde. Ela utiliza o IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais) e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
O primeiro índice é medido pela própria ANS e leva em conta a oscilação dos gastos com atendimentos aos clientes de plano de saúde. O segundo é medido pelo IBGE, demonstrando a inflação oficial do país em determinado período.
Uma boa notícia é que, com a nova metodologia, o percentual máximo de valor estipulado foi o menor em quase 10 anos.
Na prática, funciona assim: cada convênio calcula a porcentagem de reajuste com base no valor da inflação, na oscilação de custo médico-hospitalar (VCMH) e na utilização dos serviços oferecidos às empresas. Normalmente, a margem de reajuste é maior que a inflação da economia e esse fenômeno, conhecido como “inflação da saúde” não acontece apenas no Brasil, mas em várias partes do mundo.
Em sua defesa, o setor de saúde suplementar aponta diversos fatores que elevam as correções, como alto custo das novas tecnologias e procedimentos e o envelhecimento populacional.
Existem 3 principais categorias para realização de reajustes dos planos:
- Correção por faixa etária: quando a pessoa passa de determinada faixa etária para outra o valor do seu plano de saúde sofrerá um aumento. As faixas são padronizadas entre operadoras e seguradoras e a última faixa se inicia aos 59 anos;
- Correção por sinistralidade: se aplica aos contratos empresariais coletivos e por adesão, quando o custo com procedimentos, consultas e exames atinge o chamado break point, que é um valor determinado no início do contrato;
- Correção anual: é o reajuste mais comum, que pode acontecer entre um ano e outro, quando o contrato faz aniversário. Esse está relacionado com a metodologia explicada acima, juntamente com a sinistralidade.
Vale lembrar que apenas os planos individuais e familiares possuem reajuste anual limitado pela ANS. Os planos empresariais ou por adesão possuem liberdade para definir seus percentuais.
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