O projeto de lei sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 4 de março de 2022 torna os planos de saúde submetidos ao rol da ANS de forma taxativa e não exemplificativa, como era anteriormente. O que muda com isto?

Na modalidade exemplificativa, a lei entende que os procedimentos descritos no rol não se esgotavam no próprio rol, ou seja, atendimentos análogos, similares ou complementares também eram cobertos pelos planos de saúde.

Na modalidade taxativa, a lei entende que os procedimentos descritos no rol da ANS são os únicos obrigados a serem cobertos pelo plano, ou seja, procedimentos fora da lista deixam de ser cobertos.

A medida pode prejudicar pessoas que precisam de exames específicos, terapias e medicações diferenciadas. Com isso, a saúde de milhões de brasileiros pode ser prejudicada. Alguns exemplos disso são pacientes portadores de autismo, deficiência ou câncer.

A lei também determina que a ANS faça uma atualização do rol de procedimentos que serão taxativos no prazo de 180 dias, prorrogável por mais 90, além de criar uma Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar com o objetivo de auxiliar a ANS. 

A taxatividade do rol de procedimentos da ANS não é exatamente um assunto novo. Há 20 anos, o projeto vem sendo discutido na justiça. O entendimento geral é de que diversos procedimentos necessários à saúde dos brasileiros podem ficar de fora. Além disso, incontáveis procedimentos foram incorporados ao rol da ANS após múltiplas decisões judiciais condenando as empresas do ramo a concederem o tratamento demandado pelos consumidores. Sem os processos, o rol tende a ser sensivelmente mais magro.

A questão agora está em votação no STJ e, até que tenhamos uma decisão final (que ainda pode ser levada ao STF), não sabemos o futuro dessa questão. 

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